A proposta atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
O projeto que autoriza as mães de recém-nascidos irem aos cartórios para registrarem os filhos foi aprovado pelo Senado Federal – nesta quinta-feira, 5 de março – e segue para sanção presidencial. Pela legislação atual, ao nascer uma criança, cabe ao pai a iniciativa de registrá-lo nos primeiros 15 dias de vida. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2013 concede o mesmo direito também as genitoras.
Rádio CNM
Saiba mais sobre o assunto. A Rádio Web A Tribuna News divulga a reportagem:
viaMães podem ter o direito de providenciarem o registro de filhos recém-nascidos – A Tribuna News – Notícias de Campo Grande e interior do MS.